CONAR vs Gustavo Lima & Ambev A REAL | V4 News
Thiago Souza
21 de abril de 2020
Nas últimas semanas, é provável que você tenha visto as lives que estão sendo produzidas por vários artistas, especialmente por alguns cantores.
Essas lives ganharam de certa maneira alguns holofotes nas últimas semanas por terem batido alguns recordes de audiência, sendo que algumas se destacaram também não só pela grande audiência, mas pelo consumo exacerbado de bebida alcoólica.
Em especial, vamos abordar aqui neste artigo, a live feita pelo cantor Gustavo Lima, que foi alvo de um processo movido pelo Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), alegando que a live descumpriu algumas recomendações da entidade.
O objetivo aqui será debater sobre o quanto essas recomendações podem ser coerentes e legitimas, e principalmente, o quanto esta ação pode ter sido motivada por interesses próprios ou não.
Mas o que é e qual a função do Conar?
Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), é uma instituição criada por entidades ligadas ao agenciamento de publicidades, tendo como objetivo a regulamentação do mercado publicitário.
Vale ressaltar primeiramente que o Conar não é uma instituição de viés público, mas sim um fruto do setor privado. Para nós, por um lado isso é ótimo, porque não há a mão do estado, mas pelo outro, pode existir um conflito de interesses interno, que talvez possa ter sido esta a intenção da atitude tomada no processo contra o cantor Gustavo Lima.
Como o Conar funciona?
Uma vez que uma ação publicitária vai ao ar, a instituição pode examinar este material por iniciativa própria ou por denuncias de outras pessoas.
Essa análise mencionada, é feita pelo conselho de ética do órgão, e a partir desta análise são levantados pontos se ela atende ou não a regulamentação impostas pela instituição.
É importante colocarmos aqui também, que este conselho de ética sim é formado também por agências de publicidade, por anunciantes e também por representantes dos consumidores, mas principalmente por representantes dos veículos de comunicação.
Além disso, ressaltamos também que o Conar, de maneira alguma, pode impor a sua decisão, muito menos sanções caso exista o descumprimento daquilo que o orgão acredita estar errado.
Gustavo Lima Vs Conar.
Trazendo o contexto para o cantor Gustavo Lima, o Conar alega que moveu este processo contra o cantor por ter recebido diversas denuncias pelo excesso do consumo de bebidas acoólicas durante a live que o cantor fazia.
Na prática, o que o Conar coloca é que a empresa que patrocinou a live do cantor, neste caso a Ambev, teria de certa forma burlado as recomendações do orgão, se utilizando deste formato de publicidade dentro da live.
Sendo assim, em meio a tantas informações, nos deparamos com uma parcela de pessoas que defendem a entidade (Conar), que a atitude foi correta e que ajudou a prevenir um incentivo exacerbado do consumo de bebidas alcoólicas.
Todavia, também temos um número importante de pessoas defendendo o cantor, que o mesmo deveria ter a sua liberdade já que a ação foi feita dentro da sua própria residência e de domínio privado do cantor.
Os argumentos desta primeira parcela de pessoas, é de que a live foi exposta a milhares de pessoas, não sendo uma ação privada apenas para amigos e familiares, sendo a ação patrocinada por uma marca de cervejas. Tendo o Conar a obrigação sim se analisar esta ação publicitária e intervir se necessário.
Além disso, os mesmos se apoiam no argumento de que o Gustavo Lima é uma figura pública, com isso, tendo forte influência sobre sua audiência. Desta forma, quando o cantor consume de maneira exagerada essas bebidas, pode estar estimulando, inclusive menores a beberem também.
Já a segunda parcela de pessoas que defendem o cantor, dizem que isso é censura, uma vez que ele fez a live dentro da sua própria casa, com seus próprios recursos. Ainda assim, os mesmos defendem o objetivo da ação do cantor, que era de arrecadar doações e alimentos para famílias que precisam neste momento de pandemia.
Em resumo, na nossa opinião, é que existe uma linha muito tênue entre regular tipos de publicações mais descriminatórias e a regularização de ações que não descriminam, mas que não atendem ao seus interesses próprios, já que o Conar não é uma entidade pública e sim privada, e entidades privadas buscam atingir os seus próprios interesses.
Outro ponto que salientamos ainda, é que dado a forma em que essa publicidade aconteceu, a marca em contato direto com o “influenciador”, cortando assim os intermediários dessas ações como agências e veículos de comunicação, isso pode ser sim uma forma de coagir este tipo de movimento por parte dos influenciadores e marcas.
Uma vez que agências de publicidade e veículos de comunicações têm suas necessidades e nessa forma eles acabam perdendo oportunidades de fazer negócios.
Se você quer saber a fundo sobre estes e outros argumentos em relação ao caso citado. Não deixe de assistir ao nosso novo vídeo do canal. Para assistir ao vídeo completo basta clicar na imagem abaixo.
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